OrigemConselho da Justiça
Tipo de atoProvimento146 de 12/03/2025
Data de publicaçãoDisponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 3.ª Região, edição 50/2025 (matérias administrativas), em 14/03/2025. Considera-se data de publicação o primeiro dia útil subsequente à data acima mencionada, nos termos do art. 4.º, §§ 3.º e 4.º, da Lei 11.419/2006.
EmentaAltera o Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, para dispor sobre a escala de plantão anual, os feriados e o domicílio funcional de magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, e dá outras providências.

PROVIMENTO CJF3R Nº 146, DE 12 DE MARÇO DE 2025.

 

Altera o Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, para dispor sobre a escala de plantão anual, os feriados e o domicílio funcional de magistrados(as) e servidores(as) lotados(as) nos Núcleos de Justiça 4.0 – TRF3, e dá outras providências.

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regulamentares,

CONSIDERANDO o art. 76 do Código Civil, segundo o qual os(as) servidores(as) públicos(as) têm domicílio necessário, consistente no lugar em que exercerem permanentemente suas funções;

CONSIDERANDO a Resolução CNJ n.º 227, de 15 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências;

CONSIDERANDO a Resolução PRES n.º 514, de 28 de abril de 2022, e a Resolução PRES n.º 515, de 28 de abril de 2022, que dispõem sobre o trabalho não presencial de servidores(as) e magistrados(as) na Justiça Federal da 3.ª Região, respectivamente, atribuindo-lhes o dever de manter endereço residencial, ferramentas de comunicação on-line e telefones de contato permanentemente atualizados (art. 8.º, III, da Resolução PRES n.º 514/2022 e art. 6.º, II, da Resolução PRES n.º 515/2022);

CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, que estabelece o Programa Justiça 4.0 e dá nova disciplina de organização e funcionamento dos Núcleos de Justiça 4.0, da Rede de Apoio 4.0 e do Comitê Gestor da Justiça 4.0 no âmbito da Justiça Federal da 3.ª Região, dispondo que os Núcleos funcionarão em regime de teletrabalho (art. 5.º, caput);

CONSIDERANDO a expansão do Programa Justiça 4.0 – TRF3 com a implantação do 4.º e 5.º Núcleos de Justiça 4.0, nos termos do Provimento CJF3R n.º 142, de 30 de janeiro de 2025, e do Provimento CJF3R n.º 143, de 30 de janeiro de 2025, e a consolidação de uma estrutura funcional com 7 (sete) cargos de Juiz(a) Federal e 4 (quatro) cargos de Juiz(a) Federal Substituto(a), além de quadro próprio de 57 (cinquenta e sete) servidores(as), o que torna oportuna e conveniente a formulação de escala de plantão anual própria, abrangendo todos os processos remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio;

CONSIDERANDO a necessidade de supressão da limitação da competência funcional da Rede de Apoio (art. 11, § 1.º, do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024), a exemplo do que feito em relação aos Núcleos com a publicação do Provimento CJF3R n.º 141, de 30 de janeiro de 2025 (art. 6.º, § 1.º, do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024), notadamente em razão da necessidade de apoio para atingimento de metas de nivelamento fixadas pelos Conselhos Superiores também em segundo grau de jurisdição, conforme o expediente administrativo SEI n.º 0006353-19.2025.4.03.8000;

CONSIDERANDO a proposta apresentada pelo Comitê Gestor da Justiça 4.0 – TRF3, submetida ao Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região nos termos do art. 17, § 1.º, VI, do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024 (SEI 11713236);

CONSIDERANDO o decidido na 564.ª Sessão Ordinária do CJF3R, de 6 de março de 2025;

CONSIDERANDO o expediente administrativo SEI n.º 0005249-89.2025.4.03.8000,

 

RESOLVE:

 

Art. 1.º Alterar o Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024, nos seguintes termos:

 

Art. 4.º-B. Os(As) juízes(as) atuantes nos Núcleos integrarão a escala de plantão anual do primeiro grau de jurisdição, na forma disciplinada pela Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, atendido o seguinte:

I – em se tratando de atuação em auxílio por prazo certo, sem prejuízo de atribuições, os(as) juízes(as) integrarão a escala das respectivas unidades judiciárias de origem; e

II – em se tratando de lotação ou atuação em auxílio por prazo certo, com prejuízo de atribuições, os(as) juízes(as) integrarão a escala própria do Justiça 4.0 – TRF3, abrangendo todos os processos remetidos aos Núcleos e à Rede de Apoio.

§ 1.º Os(As) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos integrarão a escala de plantão anual própria do Justiça 4.0 – TRF3.

§ 2.º Os pedidos formulados em período de plantão judiciário observarão as regras de Resolução da Presidência do Tribunal a respeito do funcionamento do sistema PJe.” (NR)

 

“Art. 4.º-C. Quanto aos feriados, serão observadas as seguintes regras:

I – os(as) juízes(as) indicados(as) para atuação em auxílio por prazo certo, sem prejuízo de atribuições, observarão o calendário de feriados da subseção de lotação; e

II – os(as) juízes(as) lotados(as) ou indicados(as) para atuação em auxílio por prazo certo, com prejuízo de atribuições, observarão o calendário de feriados da Subseção Judiciária de São Paulo.

Parágrafo único. Os(As) servidores(as) lotados(as) nos Núcleos observarão o calendário de feriados da Subseção Judiciária de São Paulo.” (NR)

 

“Art. 4.º-D. Considera-se domicílio funcional dos(as) juízes(as) e servidores(as) lotados(as) nos Núcleos o município em que localizado o Núcleo pelo provimento do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região, para fins de integração ao quadro de pessoal e de vinculação à folha de pagamentos da Diretoria do Foro respectiva, sem prejuízo das regras especiais relativas à escala de plantão anual e aos feriados (arts. 4.º-B e 4.º-C).

§ 1.º O município de residência do juiz(a) e do(a) servidor(a), desde que devidamente declarado nos assentamentos funcionais, será considerado para efeito de:
I – concessão de diárias e passagens, desde que previamente autorizadas e em situações que não envolvam o transporte até o município sede do Núcleo, caso em que não são devidas ; e
II – de adesão a planos de saúde contratados pela Diretoria do Foro respectiva, desde que a residência seja estabelecida nos limites territoriais da 3.ª Região .

§ 2.º Os(As) servidores(as) lotados(as) na Secretaria, serviço único de processamento que atende a todos os Núcleos, são integrados(as) ao quadro de pessoal e vinculados(as) à folha de pagamentos da Diretoria do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.

§ 3.º O estabelecimento de residência fora do município a que se refere o caput dependerá de autorização prévia da Corregedoria Regional, no caso dos(as) juízes(as), e da Diretoria do Foro respectiva, ouvido(a) o(a) gestor(a) da unidade, no caso dos(as) servidores(as), segundo critérios, condições e pressupostos previstos em atos normativos próprios.

§ 4.º É dever dos(as) juízes(as) e servidores(as) lotados(as) nos Núcleos manter endereço residencial, ferramentas de comunicação on-line e telefones de contato permanentemente atualizados” (NR)

 

"Art. 11. ............................................................................................

§ 1.º A Rede de Apoio atuará em quaisquer feitos oriundos da Justiça Federal da 3.ª Região, exceto os já distribuídos às Turmas Recursais dos Juizados Especiais Federais.

............................................................................................" (NR)

 

Art. 2.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os arts. 30 e 31 do Provimento CJF3R n.º 103, de 02 de agosto de 2024.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 12/03/2025, às 17:55, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

 

DOCUMENTO SEI 11780640